Mendonça diz que Lula e Flávio podem abrir sigilos sem autorização judicial

Ministro do TSE afirma que candidatos podem divulgar voluntariamente dados bancários, fiscais e telefônicos após acordo entre as campanhas

Foto Reprodução/ Renato Pizzutto/Band

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quinta-feira (22) que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem tornar públicos seus próprios dados bancários, fiscais e telefônicos sem necessidade de uma nova decisão da Justiça Eleitoral.

A manifestação ocorreu depois de as duas campanhas firmarem um acordo para a abertura dos sigilos. Segundo Mendonça, como os dados pertencem aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas mencionadas no compromisso, cabe aos titulares decidir se desejam divulgá-los e em que momento.

Na avaliação do ministro, portanto, não há necessidade de intervenção do TSE para permitir a exposição voluntária dessas informações.

Divulgação não substitui investigação

Apesar de reconhecer a possibilidade de abertura espontânea dos dados, Mendonça destacou que a medida não tem o mesmo alcance de uma investigação conduzida pelos órgãos competentes.

O ministro argumentou que eventuais recursos de origem ilícita podem circular por meio de terceiros e não necessariamente aparecer diretamente nas contas dos beneficiários. Por esse motivo, a apresentação voluntária de extratos, declarações fiscais ou registros pessoais não elimina a necessidade de apurações formais quando houver suspeitas de irregularidades.

Segundo Mendonça, investigações realizadas sob controle judicial continuam sendo o instrumento adequado para esclarecer eventuais movimentações envolvendo terceiros ou possíveis intermediários.

Campanhas chegaram a acordo

Mais cedo, as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro anunciaram um entendimento para permitir a divulgação dos respectivos sigilos bancário, fiscal e telefônico.

Com a decisão de Mendonça, a Justiça Eleitoral deixou claro que os próprios candidatos podem autorizar a publicação das informações abrangidas pelo acordo, sem depender de uma ordem específica do tribunal.

Fonte: Agência Brasil